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Vitória da Contraf-CUT em ação contra a CASSI: Justiça reconhece ilegalidades nas cobranças feitas aos associados

21/05/2025

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A Justiça do Trabalho reconheceu, em sentença proferida no último dia 19 de maio, a ilegalidade na forma como a CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) vinha cobrando contribuições de seus associados sobre verbas trabalhistas recebidas em reclamatórias ou acordos judiciais. A ação foi movida exclusivamente pela CONTRAF-CUT, que atuou como substituta processual em nome dos bancários e aposentados do Banco do Brasil.

Importante destacar: ao contrário do que certos setores podem tentar alegar, não foi o SEEB-MA o autor da ação. A iniciativa foi da Contraf-CUT, nacionalmente articulada e comprometida com a defesa real da categoria — diferentemente da atual direção do SEEB-MA, isolada politicamente e omissa nas lutas nacionais.

O que diz a sentença

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que:

  • A CASSI pode cobrar contribuições apenas sobre verbas de natureza salarial, e não sobre indenizações.

  • Não pode haver cobrança de juros ou correções monetárias indevidas.

  • A cobrança deve ser transparente, com memória de cálculo detalhada e enviada previamente aos associados.

  • A CASSI está proibida de suspender ou cancelar os planos de saúde dos associados por falta de pagamento dessas contribuições, enquanto não cumprir os critérios de transparência e legalidade definidos na decisão.

 

Um passo importante na defesa dos trabalhadores

A atuação da Contraf-CUT foi técnica, estratégica e comprometida com os direitos da categoria bancária. A sentença parcial favorável é um marco contra práticas arbitrárias da CASSI e reforça a importância de uma atuação nacionalmente articulada, coletiva e responsável.

Já o SEEB-MA, mais uma vez, se manteve à margem da luta, sem articulação com a Contraf, a Fetrafi/NE ou o Comando Nacional dos Bancários. A sua inércia diante de um problema tão sério demonstra o isolamento político e o despreparo jurídico da atual gestão sindical maranhense.

Acesse aqui a decisão judicial completa.

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