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​Manifesto da Renovação Bancária do Maranhão pela Isenção de Mensalidade aos Associados em Situação de Doença

20/01/2026

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Manifesto da Renovação Bancária do Maranhão pela Isenção de Mensalidade aos Associados em Situação de Doença

 

A Renovação Bancária do Maranhão vem a público manifestar sua posição crítica e indignada diante da manutenção da cobrança de mensalidade sindical aos associados afastados por motivo de doença, conforme previsto no Artigo 10 do Estatuto do Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA).

 

De acordo com o Estatuto, o associado cujo contrato de trabalho esteja suspenso mantém seus direitos sindicais desde que esteja quite com as mensalidades, mesmo quando o afastamento decorre de doença. Na prática, essa exigência impõe um ônus financeiro justamente a quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade.

 

Essa regra revela uma contradição profunda entre o discurso sindical e a realidade vivida pelos trabalhadores adoecidos. O bancário afastado por doença enfrenta, em geral, redução significativa de renda, passando a depender de benefícios previdenciários que não repõem integralmente o salário. Ao mesmo tempo, vê suas despesas aumentarem com tratamentos médicos, medicamentos e cuidados contínuos.

 

Condicionar a manutenção de direitos sindicais ao pagamento de mensalidade nesses casos representa uma forma de exclusão. Em vez de acolher e proteger, o sindicato transfere ao trabalhador adoecido o custo da própria representação.

 

A Renovação Bancária do Maranhão defende a isenção automática da mensalidade sindical para todos os associados afastados por motivo de doença, sem qualquer prejuízo de seus direitos estatutários. Essa medida não é um favor, mas um gesto mínimo de coerência com os princípios que o próprio Estatuto afirma defender, como a solidariedade entre os trabalhadores e a luta por igualdade econômico-social.

 

Sindicato existe para proteger, acolher e defender, não para cobrar de quem está fragilizado.
Solidariedade não pode ser condicionada à capacidade de pagamento.

 

Isenção já para os associados adoecidos. Justiça sindical se pratica.

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